Fraude em seguros automóvel: o custo que todos pagam

Sinistro automóvel — a fraude nos seguros afeta os prémios de todos os consumidores

A Fraude em seguros automóvel alcançou valores alarmantes em Portugal durante 2024. As seguradoras detetaram 87 milhões de euros em fraudes — isto é, sinistros participados de forma fraudulenta que acabaram por não ser indemnizados — segundo dados da Associação Portuguesa de Seguradores (APS). O impacto não se limita aos defraudadores: todos os proprietários de veículos com seguro acabam por suportar indiretamente este custo, refletido nos prémios que pagam anualmente.

O ramo automóvel emerge como o principal foco de fraude. Foram comprovados mais de 13 mil casos de fraude, com pedidos de indemnização avaliados em cerca de 40 milhões de euros. Além destes, a APS identificou 154 mil sinistros suspeitos em análise — um aumento de 13% face a 2023 — abrangendo também seguros de vida risco, acidentes de trabalho e multirriscos.

O ramo automóvel no epicentro

O elevado volume de fraude no seguro automóvel justifica-se pela própria dimensão do ramo. Milhões de portugueses têm carro e contratam seguro obrigatoriamente, criando um universo vasto de oportunidades para quem pretenda agir ilegalmente. No entanto, as seguradoras alertam que o problema vai para além dos casos isolados de falsos sinistros ou danos inflacionados. A fraude organizada — envolvendo redes de prestadores de serviços, oficinas e intermediários — representa a verdadeira preocupação do setor.

A detecção destes casos assenta em sistemas internos sofisticados. As seguradoras utilizam “alarmísticas” ativadas por vários sinais: repetição anormal de sinistros associados à mesma pessoa, participação de entidades já ligadas a casos anteriores, ou valores reclamados que desviam significativamente do esperado para aquele tipo de dano. Estes mecanismos variam conforme a experiência e dimensão de cada seguradora, mas o objetivo permanece o mesmo: identificar padrões suspeitos antes do pagamento da indemnização.

O ônus cai sobre o consumidor

O que frequentemente passa despercebido é o destino final dos custos da fraude. Nem todas as tentativas fraudulentas conseguem ser detetadas. Quando passam despercebidas, a seguradora acaba por pagar uma indemnização indevida, suportando uma perda que incorpora no cálculo dos seus custos operacionais. Esse custo, inevitavelmente, é refletido nos prémios cobrados aos clientes — tanto aos que agem com integridade como aos que tentam defraudar.

Isto significa que proprietários honestos pagam, através dos seus prémios de seguro, pelas fraudes que não são descobertas. A Associação Portuguesa de Seguradores reconhece que nem toda a fraude é identificada e sublinha a importância da consciência pública sobre as implicações desta realidade. Compreender que enganar uma seguradora não é um crime sem vítimas é essencial: afeta diretamente a comunidade de segurados.

No ramo da responsabilidade civil automóvel, a questão torna-se ainda mais complexa. A lei protege os terceiros lesados, garantindo que recebam indemnização mesmo quando o segurado agiu fraudulentamente ou violou o contrato. Nestes casos, a seguradora é obrigada a pagar ao lesado inocente e só depois pode exercer o direito de regresso contra o autor da fraude. Este mecanismo, embora justo para a vítima de um acidente, distribui o custo final de forma dispersa pelo mercado.

Vigilância crescente e consequências legais

As seguradoras reforçam continuamente os seus mecanismos de deteção. O aumento de 13% em sinistros suspeitos reflete tanto o crescimento real da fraude como a evolução das capacidades de identificação. Nem todos os suspeitos resultam em comprovação, mas esta vigilância progressiva reduz a margem para ações fraudulentas.

Do ponto de vista legal, a fraude aos seguros está tipificada no Código Penal português como “burla relativa a seguros”. Provocar, agravar ou simular um sinistro para obter indevidamente uma indemnização é crime, com moldura penal de até três anos de prisão ou multa. Em casos particularmente graves, a pena pode estender-se até oito anos. A tentativa também é punível e o procedimento depende de queixa.

A Associação Portuguesa de Seguradores reconhece que não existe consenso social claro sobre a perceção da fraude aos seguros como crime grave. Isto preocupa o setor, pois a literacia dos consumidores sobre as implicações reais — quer legal, quer económica — é fundamental para quebrar ciclos de fraude.

O que fica para observar

O aumento de sinistros suspeitos e a sofisticação da fraude organizada apontam para um setor que enfrenta pressão crescente. A inovação nos mecanismos de deteção é essencial, mas o comportamento dos consumidores e a consciência coletiva sobre o impacto real da fraude são igualmente críticos. Cada consumidor de seguros automóvel, ao pagar o seu prémio, financia indiretamente não só a indemnização de sinistros legítimos como também os custos da fraude que não é intercetada. Reconhecer esta realidade é, talvez, o primeiro passo para mudar comportamentos.

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