03 Abr O que é o Fundo de Garantia Automóvel
Quando o causador de um acidente não tem seguro válido, o Fundo de Garantia Automóvel (FGA) é o organismo a que o lesado pode recorrer.
O Fundo de Garantia Automóvel é um fundo público autónomo, gerido pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, destinado a satisfazer indemnizações devidas em consequência de acidente de viação.
O que está coberto pelo Fundo de Garantia Automóvel?
O Fundo de Garantia Automóvel responde por danos materiais e/ou corporais quando o responsável não beneficie de seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel. Nas condições previstas na Lei o Fundo de Garantia Automóvel pode também ser chamado a indemnizar as pessoas lesadas, ainda que o responsável seja desconhecido.
Foi embatido por outro que não tinha seguro e que ficou abandonado no local do acidente, não se tendo conseguido identificar o condutor. O fundo de garantia automóvel poderá indemnizar os danos?
Sim. Caso a autoridade policial confirme no respetivo auto de notícia a presença da viatura em causa no local do acidente e fique provada a culpa do condutor do veículo abandonado.
No caso de ser embatido por outro veículo que não conseguiu identificar, está coberto?
Em princípio não. A não ser que do acidente resultem também Danos Corporais significativos. Segundo a lei consideram-se danos corporais significativos a lesão corporal que determine morte ou internamento hospitalar igual ou superior a sete dias, ou incapacidade temporária absoluta por período igual ou superior a 60 dias, ou incapacidade parcial permanente igual ou superior a 15 %.
Em caso de ser atropelado por um veículo que não conseguiu identificar, tem direito a ser indemnizado pelo fundo de garantia automóvel?
Sim. O Fundo de Garantia Automóvel indemniza por Danos Corporais (onde se inclui a Morte) ainda que o acidente seja causado por um desconhecido, desde que se prove a responsabilidade do lesante.
A responsabilidade pelo acidente é sempre atribuída ao interveniente sem seguro?
Não. A falta do seguro de responsabilidade civil obrigatório não determina, por si, a responsabilidade pela produção do acidente.
Como participar um sinistro?
Para apresentar a sua Participação de Acidente ao Fundo de Garantia Automóvel pode:
Deslocar-se ao Serviço de Atendimento sito em Lisboa, na Avenida da República, n.º 76 e no Porto, na Rua Júlio Dinis, n.º 127.
Em alternativa, o impresso de Participação de Acidente ao Fundo de Garantia Automóvel encontra-se disponível para download na página da internet da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões ou ser-lhe-ão entregues no caso de se dirigir diretamente ao serviço de atendimento da mesma entidade.
Quais os documentos necessários à abertura de processo?
A. Original da Declaração Amigável de Acidente Automóvel (caso exista).
B. Cópia do Bilhete de Identidade ou do Cartão do Cidadão do Condutor e/ou do Proprietário do veículo lesado. *
C. Cópia da Carta de Condução do Condutor do veículo lesado. *
D. Cópia do Cartão de Contribuinte do Proprietário do veículo lesado (se não for titular do Cartão de Cidadão). *
E. Cópia do Livrete e Título de Registo de Propriedade do veículo lesado ou do Documento Único Automóvel. *
F. Cópia de comprovativo do Seguro Obrigatório Automóvel do veículo lesado (Carta Verde ou outro legalmente admitido). *
G. Cópia de comprovativo dos riscos cobertos pelo Seguro Automóvel do veículo lesado (apólice ou ata adicional). *
H. Cópia do(s) Relatório(s) de Peritagem caso tenha(m) já sido realizada(s) e tenha(m) sido disponibilizado(s) ao Utente.
NOTAS: Os documentos assinalados com * são de apresentação obrigatória.
Caso o acidente tenha sido registado pela PSP ou GNR, o FGA requererá a respetiva participação, sendo conveniente que o Utente indique qual o posto/esquadra da autoridade participante e, sendo possível, o número do auto de ocorrência.
Como marcar a peritagem?
Em regra a peritagem é marcada no momento da participação do sinistro, quando presencial.
Se for utilizado outro meio de comunicação para efetuar a participação de sinistro e nada for indicado acerca da realização da peritagem, os serviços do Fundo de Garantia Automóvel contactam a pessoa lesada para esse efeito.
Os interessados podem também fazer a marcação da peritagem por via telefónica.
O Fundo de Garantia Automóvel tem condições para ordenar a realização da peritagem em 24 horas.
Existe alguma franquia?
Por força da nova Lei do Seguro Automóvel – Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto – deixou de ser aplicada qualquer franquia aos acidentes ocorridos após 20 de outubro de 2007.
Quando o veículo é considerado uma Perda Total?
Nos termos da lei, um veículo é considerado Perda Total, quando se verifique uma das seguintes situações:
* Tenha ocorrido o seu desaparecimento ou a sua destruição total;
* Se constate que a reparação é materialmente impossível ou tecnicamente não aconselhável, por terem sido gravemente afetadas as suas condições de segurança;
* Se constate que o valor estimado para a reparação dos danos sofridos, adicionado do valor do salvado, ultrapassa 100 % ou 120 % do valor venal do veículo consoante se trate respetivamente de um veículo com menos ou mais de dois anos.
O valor venal do veículo corresponde ao seu valor de substituição antes do acidente.
Quais as exclusões?
* Os danos causados pelos autores do furto no veículo furtado ou abusivamente utilizado.
* Os danos sofridos pelo condutor do veículo sem seguro.
* O Prazo de Prescrição tenha sido ultrapassado – 3 anos para Dano Material e 5 Anos para Dano Corporal (incluindo Morte).
* No caso de Dano Material, se o Lesado não possuir Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel.
* Os prejuízos garantidos pelo Seguro Automóvel facultativo de Danos Próprios.
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