Cerca de 121 mil veículos circulam atualmente em Portugal sem o seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, segundo uma estimativa divulgada a 13 de julho pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF). O valor corresponde a um rácio médio de infração de 1,33% em 2025 e resulta do estudo “Perfil do Condutor sem Seguro”, elaborado a partir do cruzamento de dados de fiscalização da PSP entre 2023 e o início de 2026 com informação do Fundo de Garantia Automóvel (FGA). Para o regulador, o fenómeno “não é residual” e representa um risco significativo para quem é vítima de acidentes causados por condutores sem cobertura.
A tendência é de agravamento: com base no rácio já registado no primeiro trimestre de 2026 (1,47%), a ASF admite que o número possa subir para cerca de 134 mil veículos. Os dados do FGA confirmam essa evolução — só até ao início de julho foram abertos 2 709 novos processos de sinistro, mais 15% do que no período homólogo de 2025, depois de um aumento de 9% já registado no ano anterior. O perfil predominante é o de um condutor do sexo masculino, entre os 20 e os 40 anos, de nacionalidade portuguesa, com maior concentração de sinistros nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto e em zonas suburbanas de forte mobilidade pendular.
O que muda para os lesados e para o processamento do sinistro
Quando o responsável por um acidente não tem seguro válido, é o FGA — fundo público gerido pela ASF — quem assume a indemnização do lesado, garantindo que a ausência de seguro do culpado não priva a vítima do ressarcimento a que tem direito. Depois de indemnizar, o FGA exerce o direito de regresso sobre o condutor responsável, exigindo-lhe o reembolso integral dos montantes pagos. Entre 2021 e 2025, o Fundo pagou mais de 53 milhões de euros em indemnizações nestas situações, um valor que dá a dimensão financeira do problema.
Para quem gere ou acompanha um processo de sinistro, um caso sem seguradora do lado do responsável tem implicações práticas relevantes. Não há uma seguradora com quem negociar diretamente os danos, o interlocutor passa a ser o FGA, e a determinação rigorosa de responsabilidades e do valor real dos danos — corporais e materiais — ganha peso acrescido, já que servirá de base tanto à indemnização ao lesado como à posterior cobrança ao infrator. Uma avaliação de danos bem fundamentada protege o lesado e reduz a margem para contestação num processo que, à partida, já corre sem a mediação habitual de uma seguradora.
Do lado do condutor infrator, além da responsabilidade civil pelo reembolso ao FGA, a lei prevê uma coima entre 500 e 2 500 euros, perda de dois pontos na carta de condução, apreensão imediata do veículo e possível inibição de conduzir até um ano.
O que fica para o setor
A tendência de crescimento sustentado nos processos do FGA sugere que este tipo de sinistro deixará de ser marginal na atividade da peritagem. Com mais casos a decorrer sem seguradora do lado do responsável, cresce a importância de uma avaliação de danos tecnicamente sólida e isenta, capaz de sustentar tanto o direito do lesado à indemnização como o processo de regresso que se segue.




