Recusas de seguro automóvel: ASF interveio 17 vezes em 2025

Condutor idoso a assinar contrato após recusas de seguro automóvel

A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) teve de intervir em 17 casos durante 2025 para garantir a cobertura obrigatória de responsabilidade civil automóvel a veículos que tinham sido sucessivamente recusados pelas seguradoras. O valor representa um crescimento de cerca de 42% face aos 12 casos registados em 2023 e também em 2024, segundo o Relatório de Regulação e Supervisão da Conduta de Mercado da ASF, citado pelo ECO.

O que a lei prevê quando ninguém aceita o risco

Uma seguradora pode legitimamente dizer que não. O que a lei portuguesa não permite é que essa recusa deixe um veículo fora do sistema — daí existir a chamada colocação do seguro obrigatório (SORCA), acionada pelo regulador quando o mercado, na prática, fecha a porta a um determinado risco.

O caminho está descrito no portal do consumidor da ASF e obedece a uma sequência simples de descrever e trabalhosa de cumprir. A cada recusa, o interessado deve exigir por escrito a respetiva declaração — documento que as seguradoras estão obrigadas a emitir. Reunidas três declarações de companhias diferentes, todas emitidas nos 60 dias anteriores, o processo segue para a ASF acompanhado da documentação do veículo e do condutor: título de registo de propriedade ou documento único, carta de condução, identificação e, quando exigível, comprovativo de inspeção periódica.

Cabe depois ao regulador designar quem fica obrigado a aceitar o contrato e fixar o prémio a cobrar. Essa designação não é discricionária: assenta numa hierarquização anual das companhias que operam no ramo automóvel, calculada a partir do respetivo peso em prémios e quota de mercado, o que reparte estes contratos pelo setor de forma proporcional à dimensão de cada operadora.

Há um limite importante nesta solução, e vale a pena sublinhá-lo. O que o regulador impõe é o mínimo legal — danos causados a terceiros. Nenhuma companhia fica obrigada a subscrever coberturas facultativas, pelo que quem chega a esta via dificilmente terá danos próprios, quebra isolada de vidros ou assistência em viagem.

O que este crescimento revela sobre a análise de risco

Para quem trabalha do lado da avaliação de danos e da gestão de sinistros, este crescimento de 42% em três anos não é um número isolado — é um sintoma. Reflete seguradoras cada vez mais seletivas na aceitação de risco, num contexto em que o histórico de sinistralidade e a exatidão dos registos de responsabilidade pesam mais na decisão de subscrição.

Convém notar que, ao contrário do que muitos condutores presumem, não existe em Portugal uma base de dados centralizada onde as seguradoras consultem a sinistralidade de um candidato a segurado. O instrumento é a declaração de historial de sinistros — que substituiu o antigo certificado de tarifação —, emitida pela companhia anterior e apresentada pelo próprio interessado. Existe, sim, uma plataforma setorial gerida pela Associação Portuguesa de Seguradores para troca operacional de informação entre companhias, de que a aplicação e-Segurnet, usada na participação eletrónica de acidentes, é a face mais visível. A ausência de um registo central não passa despercebida ao setor: em julho de 2026, no Fórum Nacional de Seguros, a APS defendeu publicamente a criação de uma base de dados de causadores de fraude, à imagem da central de responsabilidades de crédito do Banco de Portugal.

É precisamente aqui que a qualidade da apuração de responsabilidades num acidente ganha relevância adicional. Um sinistro mal reconstituído ou uma atribuição de culpa pouco fundamentada pode penalizar injustamente o histórico de um condutor durante anos, tornando-o um perfil de risco mais recusado — mesmo quando a responsabilidade efetiva seria diferente com uma análise técnica rigorosa. Uma peritagem independente ao evento que originou o sinistro pode, nestes casos, ser decisiva para corrigir ou confirmar o registo que acompanhará o segurado nas renovações seguintes.

O que fica para o setor

O aumento sustentado dos casos de colocação forçada sugere uma tendência, não um episódio isolado. Vale a pena acompanhar se os próximos relatórios da ASF confirmam esta trajetória e se o regulador introduz ajustes ao mecanismo — nomeadamente quanto aos critérios que levam à recusa sistemática de determinados perfis de condutores.

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